Artigo 124, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 124
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011; e
II
o art. 10 do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.