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Artigo 124, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 124

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011; e

II

o art. 10 do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 124, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014