Artigo 123, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 123
– A Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial – CPT – tem por finalidade promover, no âmbito do órgão, a efetivação das atividades de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e procedimentos de Tomada de Contas Especial, competindo-lhe:
I
formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos, observados os procedimentos e competências previstos nas legislações específicas;
II
coordenar a gestão processual correlata;
III
zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sindicâncias e dos procedimentos administrativos de sua competência;
IV
instruir as sindicâncias, as tomadas de contas especiais e os processos administrativos, proporcionando a formalidade necessária, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, bem como as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;
V
manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
VI
tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias;
VII
coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, realizar diligência para buscar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
VIII
expedir aviso aos processados, sindicados ou indiciados de acordo com modelos e legislações correspondentes, para que apresente defesa ou recurso;
IX
emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes a sua área de atuação;
X
apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes, encaminhando-os à autoridade ou unidade competente para julgamento ou manifestação;
XI
acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando a verificar o seu efetivo cumprimento; e
XII
exercer outras atividades correlatas previstas na legislação.