Artigo 122, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 122
– A Diretoria de Saúde do Servidor tem por finalidade prestar o atendimento e o acompanhamento da saúde física e mental dos servidores da Seds por meio de projetos voltados para a Atenção Psicossocial e Saúde Ocupacional e Gestão das Licenças para Tratamento de Saúde, competindo-lhe:
I
acompanhar e orientar os gestores e servidores efetivos sobre as demandas de concessão de ajustamento funcional;
II
operacionalizar e manter o sistema de gestão de ajustamento funcional atualizado;
III
acompanhar as demandas de contratados e detentores exclusivamente de cargo de recrutamento amplo inseridos no Programa de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
IV
participar da Comissão de Criação do Protocolo de Acompanhamento Médico e Psicológico dos Profissionais do Sistema de Defesa Social;
V
promover, por meio do Programa de Atenção Integral à Saúde do Servidor – PAISS –, a atenção aos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da Seds acometidos por problemas psicossociais e de saúde;
VI
acompanhar e orientar os familiares de servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo falecidos;
VII
gerenciar, acompanhar e controlar o índice de absenteísmo oriundo de Licença para Tratamento de Saúde;
VIII
prestar orientação e emitir documentação para requerimento de benefício de Auxílio Doença junto ao INSS;
IX
acompanhar, controlar e orientar servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da Seds, quanto às questões afetas a Acidente de Trabalho;
X
gerenciar ações de imunização dos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da Seds, lotados nas unidades prisionais e socioeducativas, em parceria com o Ministério da Saúde; e
XI
preencher os Perfis Profissiográficos previdenciários solicitados pelos servidores efetivos , contratados e recrutamento amplo. Seção XVI Da Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial