JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 121, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 121

– A Diretoria de Recrutamento e Seleção tem por finalidade coordenar e executar as atividades necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal contratado para composição do quadro de pessoal das Unidades da Seds, competindo-lhe:

I

planejar, orientar, controlar e executar os processos seletivos simplificados, por meio de:

a

elaboração e publicação de instrumentos convocatórios;

b

articulação institucional interna e externa para garantir a logística do processo seletivo;

c

aplicação de testes e análises curriculares; e

d

publicação de resultados e análise de recursos.

II

manter atualizado banco de dados de candidatos aprovados nos processos seletivos; e

III

manter atualizado o cadastro de reserva de candidatos nos processos seletivos. Da Diretoria de Saúde do Servidor

Art. 121, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014