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Artigo 120, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 120

– A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e desempenho de recursos humanos na Seds, competindo-lhe:

I

executar atividades de desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento de recursos humanos;

II

propor e implementar ações motivacionais para os servidores da Seds;

III

planejar e executar as ações necessárias à utilização dos recursos do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor – Pades – e gerenciar as vagas oferecidas em cursos do Pades pela Seplag;

IV

realizar a gestão dos concursos até a sua nomeação;

V

diagnosticar as demandas de capacitação de recursos humanos na Seds, providenciando junto à Escola de Formação, quando necessário, cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas;

VI

coordenar as ações de implantação, implementação e execução do processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Seds;

VII

identificar a necessidade de contratação de pessoal;

VIII

identificar demanda de abertura de processo seletivo e de contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;

IX

coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação e disposição de pessoal; e

X

promover a alocação estratégica de recursos humanos. Da Diretoria de Recrutamento e Seleção

Art. 120, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014