Artigo 120, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 120
– A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e desempenho de recursos humanos na Seds, competindo-lhe:
I
executar atividades de desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento de recursos humanos;
II
propor e implementar ações motivacionais para os servidores da Seds;
III
planejar e executar as ações necessárias à utilização dos recursos do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor – Pades – e gerenciar as vagas oferecidas em cursos do Pades pela Seplag;
IV
realizar a gestão dos concursos até a sua nomeação;
V
diagnosticar as demandas de capacitação de recursos humanos na Seds, providenciando junto à Escola de Formação, quando necessário, cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas;
VI
coordenar as ações de implantação, implementação e execução do processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Seds;
VII
identificar a necessidade de contratação de pessoal;
VIII
identificar demanda de abertura de processo seletivo e de contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;
IX
coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação e disposição de pessoal; e
X
promover a alocação estratégica de recursos humanos. Da Diretoria de Recrutamento e Seleção