Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Defesa Social, competindo-lhe:
I
auxiliar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos político-administrativos;
II
prestar atendimento ao público e autoridades;
III
encarregar-se do relacionamento da Seds com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – Segov – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri ;
IV
promover permanente integração com as entidades vinculadas à Seds, tendo em vista a observância das normas e diretrizes por ela emanadas;
V
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;
VI
auxiliar a coordenação das unidades da Seds;
VII
providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Seds;
VIII
prestar assessoramento ao Secretário de Estado de Defesa Social e ao Secretário de Estado Adjunto em reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;
IX
preparar informações e elaborar minutas de correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete; e
X
providenciar o suporte imediato na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos. Subseção Única Da Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas