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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 12

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Defesa Social, competindo-lhe:

I

auxiliar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos político-administrativos;

II

prestar atendimento ao público e autoridades;

III

encarregar-se do relacionamento da Seds com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – Segov – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri ;

IV

promover permanente integração com as entidades vinculadas à Seds, tendo em vista a observância das normas e diretrizes por ela emanadas;

V

planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;

VI

auxiliar a coordenação das unidades da Seds;

VII

providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Seds;

VIII

prestar assessoramento ao Secretário de Estado de Defesa Social e ao Secretário de Estado Adjunto em reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;

IX

preparar informações e elaborar minutas de correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete; e

X

providenciar o suporte imediato na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos. Subseção Única Da Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas

Art. 12, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014