Artigo 119, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 119
– A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na Seds, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades relativas ao processamento de benefícios e da folha de pagamento dos servidores efetivos, contratados, recrutamento amplo e aposentados da Seds, bem como de seus prestadores de serviço e estagiários;
II
coordenar as atividades dos atos de pessoal referentes à admissão, posse e exercício, concessão de direitos e vantagens, aposentadorias e desligamento dos servidores, bem como operacionalizar e atualizar o Sistema de Administração de Pessoal – Sisap;
III
coordenar e executar os procedimentos necessários à contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;
IV
coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo, exceto afastamento para licença para tratamento de saúde;
V
supervisionar as atividades de orientação dos servidores e contratados sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
VI
gerenciar os contratos de terceirização de serviços e de estagiários;
VII
coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos prestadores de serviço terceirizados e estagiários; e
VIII
supervisionar as atividades de orientação dos prestadores de serviço terceirizados e estagiários sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal. Da Diretoria de Gestão de Pessoas