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Artigo 119, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 119

– A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na Seds, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades relativas ao processamento de benefícios e da folha de pagamento dos servidores efetivos, contratados, recrutamento amplo e aposentados da Seds, bem como de seus prestadores de serviço e estagiários;

II

coordenar as atividades dos atos de pessoal referentes à admissão, posse e exercício, concessão de direitos e vantagens, aposentadorias e desligamento dos servidores, bem como operacionalizar e atualizar o Sistema de Administração de Pessoal – Sisap;

III

coordenar e executar os procedimentos necessários à contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;

IV

coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo, exceto afastamento para licença para tratamento de saúde;

V

supervisionar as atividades de orientação dos servidores e contratados sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;

VI

gerenciar os contratos de terceirização de serviços e de estagiários;

VII

coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos prestadores de serviço terceirizados e estagiários; e

VIII

supervisionar as atividades de orientação dos prestadores de serviço terceirizados e estagiários sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal. Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 119, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014