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Artigo 118, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 118

– A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade formular e gerir a política de gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seds, competindo-lhe:

I

propor políticas e diretrizes que visem à garantia da eficiência e eficácia na execução das atividades relacionadas com pessoal;

II

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

III

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da Seds, divulgando diretrizes das políticas de pessoal;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

promover a disseminação e orientação da política de pessoal por meio de ações de comunicação interna;

VII

coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas; e

VIII

promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e arquivamento das pastas funcionais de todos os vínculos empregatícios da Seds, ativos e inativos. Da Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens

Art. 118, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014