Artigo 118, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 118
– A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade formular e gerir a política de gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seds, competindo-lhe:
I
propor políticas e diretrizes que visem à garantia da eficiência e eficácia na execução das atividades relacionadas com pessoal;
II
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
III
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da Seds, divulgando diretrizes das políticas de pessoal;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
promover a disseminação e orientação da política de pessoal por meio de ações de comunicação interna;
VII
coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas; e
VIII
promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e arquivamento das pastas funcionais de todos os vínculos empregatícios da Seds, ativos e inativos. Da Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens