Artigo 117, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 117
– A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Seds, competindo-lhe:
I
estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC;
II
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
III
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico;
IV
gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
V
garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
VI
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Seds;
VIII
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
IX
fornecer suporte técnico ao usuário; e
X
instaurar a Governança de TIC na Seds. Subseção III Da Superintendência de Recursos Humanos