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Artigo 117, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 117

– A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Seds, competindo-lhe:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC;

II

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

III

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico;

IV

gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

V

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

VI

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VII

executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Seds;

VIII

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

IX

fornecer suporte técnico ao usuário; e

X

instaurar a Governança de TIC na Seds. Subseção III Da Superintendência de Recursos Humanos

Art. 117, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014