Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 116
– A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade auxiliar na celebração e na gestão dos contratos e convênios firmados pela Seds, competindo-lhe:
I
munir os gestores de informações gerenciais e diretrizes de atuação;
II
conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, kit e alimentação de acautelados do Sistema Socioeducativo e convênios da Seds;
III
desenvolver ferramentas que auxiliem na gestão dos contratos e convênios da Seds;
IV
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Seds, em conjunto com o gestor de cada instrumento;
V
acompanhar a execução financeira de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Seds seja parte e orientar as áreas finalísticas na prestação de contas; e
VI
manter arquivo e gerir as informações referentes aos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados no âmbito da Seds. Da Diretoria de Recursos Tecnológicos