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Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 116

– A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade auxiliar na celebração e na gestão dos contratos e convênios firmados pela Seds, competindo-lhe:

I

munir os gestores de informações gerenciais e diretrizes de atuação;

II

conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, kit e alimentação de acautelados do Sistema Socioeducativo e convênios da Seds;

III

desenvolver ferramentas que auxiliem na gestão dos contratos e convênios da Seds;

IV

coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Seds, em conjunto com o gestor de cada instrumento;

V

acompanhar a execução financeira de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Seds seja parte e orientar as áreas finalísticas na prestação de contas; e

VI

manter arquivo e gerir as informações referentes aos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados no âmbito da Seds. Da Diretoria de Recursos Tecnológicos

Art. 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014