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Artigo 115, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 115

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil financeiro no âmbito da Seds, competindo-lhe:

I

executar, nos processos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, kit e alimentação de acautelados do Sistema Socioeducativo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

analisar e conferir a prestação de contas de diárias de viagem, adiantamento de despesas miúdas, adiantamento para transporte terrestre e folha de pagamento de sentenciados; e

IV

gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da Seds devidamente concluídos e zelar pela catalogação, organização e preservação desses documentos. Da Diretoria de Contratos e Convênios

Art. 115, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014