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Artigo 114, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 114

– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Seds, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

alimentar, coordenar, monitorar e validar o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – Sigplan;

VII

efetuar os registros de descentralizações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;

VIII

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Seds participar como órgão gestor; e

IX

acompanhar e avaliar o desempenho global da Seds, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Da Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 114, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014