Artigo 114, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 114
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Seds, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
alimentar, coordenar, monitorar e validar o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – Sigplan;
VII
efetuar os registros de descentralizações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;
VIII
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Seds participar como órgão gestor; e
IX
acompanhar e avaliar o desempenho global da Seds, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Da Diretoria de Contabilidade e Finanças