Artigo 113 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 113
– A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações de planejamento e orçamento institucionais, gestão contratual e de recursos tecnológicos, bem como de administração financeira e contábil, competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da Seds, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seds, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Seds;
IV
zelar pela preservação da documentação de todo processo de contratação de despesa concluído;
V
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira;
VI
auxiliar a Siel na elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VII
coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Seds; e
VIII
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Seds.
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças deverá observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. Da Diretoria de Planejamento e Orçamento