Artigo 112, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 112
– A Diretora de Material e Patrimônio tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, competindo-lhe:
I
orientar as unidades solicitantes sobre a instrução dos processos de compra;
II
identificar os objetos que serão contratados de forma concentrada pela unidade de compra;
III
executar os procedimentos relativos à licitação;
IV
acompanhar e controlar as atividades relacionadas à entrega de materiais e prestação de serviços, exceto contratos;
V
orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo na Seds;
VI
orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da Seds;
VII
controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;
VIII
promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata; e
IX
manter o cadastro de bens imóveis. Subseção II Da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças