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Artigo 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 112

– A Diretora de Material e Patrimônio tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, competindo-lhe:

I

orientar as unidades solicitantes sobre a instrução dos processos de compra;

II

identificar os objetos que serão contratados de forma concentrada pela unidade de compra;

III

executar os procedimentos relativos à licitação;

IV

acompanhar e controlar as atividades relacionadas à entrega de materiais e prestação de serviços, exceto contratos;

V

orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo na Seds;

VI

orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da Seds;

VII

controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;

VIII

promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata; e

IX

manter o cadastro de bens imóveis. Subseção II Da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças

Art. 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014