Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 111
– A Diretoria de Logística e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das ações de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:
I
planejar e promover as atividades de frota de transportes, com ações voltadas para conservação, guarda, abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva de veículos; e
II
promover e supervisionar as atividades de protocolo, limpeza, copa e a manutenção de equipamentos e instalações. Da Diretoria de Material e Patrimônio