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Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 111

– A Diretoria de Logística e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das ações de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:

I

planejar e promover as atividades de frota de transportes, com ações voltadas para conservação, guarda, abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva de veículos; e

II

promover e supervisionar as atividades de protocolo, limpeza, copa e a manutenção de equipamentos e instalações. Da Diretoria de Material e Patrimônio

Art. 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014