Artigo 110, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 110
– A Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção tem como atribuições coordenar, controlar e executar as atividades de reforma, manutenção e melhoria das unidades da rede física do Sistema de Defesa Social e acompanhar e fiscalizar as atividades de construção e ampliação realizadas pelo Deop-MG, competindo-lhe:
I
proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel reformado, mantido ou melhorado, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos;
II
avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das obras ou serviços, bem como os acréscimos, decréscimos ou alterações que se fizerem necessários;
III
vistoriar as unidades acometidas de rebeliões, elaborar relatórios técnicos e fotográficos e a previsão orçamentária sobre a reforma, solicitar aprovação de recurso e providenciar a documentação necessária para formalização do processo licitatório, quando imprescindível;
IV
gerir, aprovar e emitir ordem de execução de serviços das obras e serviços de manutenção das unidades do Sistema de Defesa Social;
V
compatibilizar e aprovar os pedidos das unidades referentes à compra de materiais ou serviços, com a necessidade real existente;
VI
executar planilhas orçamentárias de quantitativos e preços, compatibilizando-as com o preço de mercado, para que sejam incluídas nos processos licitatórios como referencial de preço final;
VII
supervisionar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do Deop-MG;
VIII
proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel construído, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos; e
IX
elaborar layouts das edificações da rede física. Da Diretoria de Logística e Serviços Gerais