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Artigo 110, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 110

– A Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção tem como atribuições coordenar, controlar e executar as atividades de reforma, manutenção e melhoria das unidades da rede física do Sistema de Defesa Social e acompanhar e fiscalizar as atividades de construção e ampliação realizadas pelo Deop-MG, competindo-lhe:

I

proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel reformado, mantido ou melhorado, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos;

II

avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das obras ou serviços, bem como os acréscimos, decréscimos ou alterações que se fizerem necessários;

III

vistoriar as unidades acometidas de rebeliões, elaborar relatórios técnicos e fotográficos e a previsão orçamentária sobre a reforma, solicitar aprovação de recurso e providenciar a documentação necessária para formalização do processo licitatório, quando imprescindível;

IV

gerir, aprovar e emitir ordem de execução de serviços das obras e serviços de manutenção das unidades do Sistema de Defesa Social;

V

compatibilizar e aprovar os pedidos das unidades referentes à compra de materiais ou serviços, com a necessidade real existente;

VI

executar planilhas orçamentárias de quantitativos e preços, compatibilizando-as com o preço de mercado, para que sejam incluídas nos processos licitatórios como referencial de preço final;

VII

supervisionar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do Deop-MG;

VIII

proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel construído, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos; e

IX

elaborar layouts das edificações da rede física. Da Diretoria de Logística e Serviços Gerais

Art. 110, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014