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Artigo 109, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 109

– A Diretoria de Projetos de Infraestrutura tem por finalidade desenvolver, direta ou indiretamente, projetos de construção, ampliação, reforma e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I

elaborar projetos para a construção, reforma, ampliação e melhoria das edificações, coordenando e acompanhando o seu desenvolvimento;

II

desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para as diversas edificações componentes do Sistema de Defesa Social;

III

vistoriar, avaliar e decidir tecnicamente sobre os terrenos destinados à implantação de unidades da rede física;

IV

elaborar memorial descritivo dos projetos;

V

analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a serem implantados pelo órgão responsável por obras públicas, com o objetivo de garantir as características construtivas e de segurança estabelecidas na Lei de Execução Penal e o padrão de qualidade determinado pela Seds;

VI

desenvolver estudos e elaborar projeto básico de unidades prisionais e de atendimento às medidas socioeducativas, definindo o padrão de construção das obras a serem executadas pelo Deop-MG;

VII

manter constante interface com o Deop-MG, interagindo no desenvolvimento dos projetos executivos e aprovando-os para execução;

VIII

desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para atender às diversas demandas de adequação;

IX

atualizar sistematicamente o Caderno de Especificações de Materiais e Caderno de Encargos Construtivos;

X

analisar, propor alterações e aprovar os projetos arquitetônicos das instituições carcerárias a serem construídas em parceria, mediante convênio, com instituições públicas ou privadas;

XI

elaborar layouts das edificações da rede física. Da Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção

Art. 109, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014