Artigo 109, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 109
– A Diretoria de Projetos de Infraestrutura tem por finalidade desenvolver, direta ou indiretamente, projetos de construção, ampliação, reforma e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I
elaborar projetos para a construção, reforma, ampliação e melhoria das edificações, coordenando e acompanhando o seu desenvolvimento;
II
desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para as diversas edificações componentes do Sistema de Defesa Social;
III
vistoriar, avaliar e decidir tecnicamente sobre os terrenos destinados à implantação de unidades da rede física;
IV
elaborar memorial descritivo dos projetos;
V
analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a serem implantados pelo órgão responsável por obras públicas, com o objetivo de garantir as características construtivas e de segurança estabelecidas na Lei de Execução Penal e o padrão de qualidade determinado pela Seds;
VI
desenvolver estudos e elaborar projeto básico de unidades prisionais e de atendimento às medidas socioeducativas, definindo o padrão de construção das obras a serem executadas pelo Deop-MG;
VII
manter constante interface com o Deop-MG, interagindo no desenvolvimento dos projetos executivos e aprovando-os para execução;
VIII
desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para atender às diversas demandas de adequação;
IX
atualizar sistematicamente o Caderno de Especificações de Materiais e Caderno de Encargos Construtivos;
X
analisar, propor alterações e aprovar os projetos arquitetônicos das instituições carcerárias a serem construídas em parceria, mediante convênio, com instituições públicas ou privadas;
XI
elaborar layouts das edificações da rede física. Da Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção