Artigo 108, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 108
– A Superintendência de Infraestrutura e Logística – Siel – tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para infraestrutura, sejam elas ligadas a projetos ou obras civis, gestão da frota, serviços gerais, material e patrimônio, competindo-lhe:
I
coordenar e orientar a execução direta ou indireta dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras civis de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social;
II
compatibilizar a demanda de obras e serviços às necessidades dos diversos setores que compõem a estrutura organizacional da Seds;
III
zelar pela permanente articulação com os órgãos do Sistema de Defesa Social, bem como com aqueles que possuem alguma interface com a Seds, como o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – Deop-MG;
IV
coordenar o planejamento e a execução das atividades direcionadas à frota da Seds, com ações voltadas para a conservação, guarda, o abastecimento, custo e a manutenção corretiva e preventiva de veículos; e
V
coordenar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, desde o planejamento anual de compras até o descarte de materiais, passando pela licitação, estocagem e distribuição. Da Diretoria de Projetos de Infraestrutura