JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 108, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 108

– A Superintendência de Infraestrutura e Logística – Siel – tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para infraestrutura, sejam elas ligadas a projetos ou obras civis, gestão da frota, serviços gerais, material e patrimônio, competindo-lhe:

I

coordenar e orientar a execução direta ou indireta dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras civis de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social;

II

compatibilizar a demanda de obras e serviços às necessidades dos diversos setores que compõem a estrutura organizacional da Seds;

III

zelar pela permanente articulação com os órgãos do Sistema de Defesa Social, bem como com aqueles que possuem alguma interface com a Seds, como o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – Deop-MG;

IV

coordenar o planejamento e a execução das atividades direcionadas à frota da Seds, com ações voltadas para a conservação, guarda, o abastecimento, custo e a manutenção corretiva e preventiva de veículos; e

V

coordenar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, desde o planejamento anual de compras até o descarte de materiais, passando pela licitação, estocagem e distribuição. Da Diretoria de Projetos de Infraestrutura

Art. 108, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014