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Artigo 107, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 107

– A Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social – Sulog – tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de logística, gestão de recursos humanos, planejamento orçamentário e financeiro da Seds, competindo-lhe:

I

gerir as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e prestação de contas, bem como o planejamento e orçamento institucionais;

II

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a pessoal;

III

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a material e patrimônio, telecomunicações, arquivos, transportes e serviços gerais;

IV

coordenar e executar as atividades administrativas dos serviços de caráter continuado ligadas a cada Subsecretaria, sendo a gestão e a fiscalização da prestação de serviços ou o fornecimento de responsabilidade desta Subsecretaria, no que lhe couber, e de cada unidade prisional ou de atendimento às medidas socioeducativas que acompanham diretamente a execução contratual; e

V

analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio desta Subsecretaria. Subseção I Da Superintendência de Infraestrutura e Logística

Art. 107, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014