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Artigo 106, Inciso II, Alínea l do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 106

– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suase, as seguintes unidades socioeducativas:

I

Unidades socioeducativas de pequeno porte, com capacidade para o atendimento de até vinte adolescentes:

a

Centro de Internação Provisória Regional Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas; e

b

Centro de Internação Provisória Regional Patos de Minas, no Município de Patos de Minas;

II

Unidades Socioeducativas de médio porte, com capacidade para o atendimento de até setenta e nove adolescentes:

a

Centro de Internação Provisória São Benedito, no Município de Belo Horizonte;

b

Centro de Internação Sanção, no Município de Belo Horizonte;

c

Centro Socioeducativo Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte;

d

Centro de Reeducação Social São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte;

e

Centro Socioeducativo do Horto, no Município de Belo Horizonte;

f

Centro Socioeducativo Regional Lindéia, no Município de Belo Horizonte;

g

Centro Socioeducativo Santa Helena, no Município de Belo Horizonte;

h

Centro Socioeducativo Santa Clara, no Município de Belo Horizonte;

i

Centro Socioeducativo Regional Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves;

j

Centro Socioeducativo São Cosme, no Município de Teófilo Otoni;

k

Centro Socioeducativo Regional Juiz de Fora, no Município de Juiz de Fora;

l

Centro Socioeducativo Regional Divinópolis, no Município de Divinópolis;

m

Centro Socioeducativo Regional Pirapora, no Município de Pirapora;

n

Centro Socioeducativo Regional Patrocínio, no Município de Patrocínio;

o

Centro Socioeducativo de Vespasiano, no Município de Vespasiano;

p

Centro Socioeducativo de Ipatinga, no Município de Ipatinga;

q

Centro de Internação Provisória de Tupaciguara, no Município de Tupaciguara;

r

Centro Socioeducativo de Passos, no Município de Passos;

III

Unidades Socioeducativas de grande porte, com capacidade para o atendimento de até noventa adolescentes:

a

Centro de Internação Provisória Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte;

b

Centro Socioeducativo Regional Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;

c

Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, no Município de Governador Valadares;

d

Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida, no Município de Montes Claros; e

e

Centro Socioeducativo Regional Uberlândia, no Município de Uberlândia;

IV

Unidades de Semiliberdade, com capacidade para o atendimento de até vinte adolescentes. Seção XV Da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social

Art. 106, II, l do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014