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Artigo 105, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 105

– A Diretoria de Orientação Socioeducativa tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade, competindo-lhe:

I

elaborar, coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento e das diretrizes da política de execução do acautelamento provisório e da medida socioeducativa de internação nas unidades de privação de liberdade;

II

supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade;

III

orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo nas unidades de privação de liberdade;

IV

trabalhar em parceria com as demais diretorias da Suase na construção do processo socioeducativo, incentivando o trabalho integrado no atendimento ao adolescente privado de liberdade;

V

estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de privação de liberdade com projetos e programas desenvolvidos junto com outros órgãos de Defesa Social;

VI

orientar, supervisionar e articular com instituições parceiras a realização de atividades de assistência religiosa nas unidades de privação de liberdade;

VII

trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;

VIII

promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de internação e do acautelamento provisório com as medidas em meio aberto e de semiliberdade;

IX

participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, em parceria com o NTS da Escola de Formação da Seds;

X

promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática socioeducativa das unidades de privação de liberdade;

XI

acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade desta Diretoria, sugerindo a elaboração de termos aditivos; e

XII

gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase. Subseção IV Das Unidades Socioeducativas

Art. 105, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014