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Artigo 104, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 104

– A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão das vagas do Sistema Socioeducativo e ao atendimento jurídico do adolescente autor de ato infracional, competindo-lhe:

I

gerenciar as vagas das unidades ligadas à Suase;

II

planejar e executar a movimentação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

III

planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao atendimento jurídico prestado pelos analistas técnico-jurídicos das unidades de atendimento;

IV

zelar pela observância dos princípios do devido processo legal, da excepcionalidade da medida de internação, da brevidade e da capacidade do adolescente em cumprir a medida que lhe foi aplicada;

V

avaliar as peças processuais encaminhadas às unidades e orientar o corpo técnico quanto ao direcionamento do atendimento;

VI

emitir pareceres sobre temas correlatos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada a competência da Assessoria Jurídica;

VII

manter articulação permanente com a Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública do Estado, bem como outros órgãos e serviços públicos, visando ao adequado encaminhamento do adolescente e à agilidade nos procedimentos a que se atribua a autoria de ato infracional; e

VIII

gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase. Da Diretoria de Orientação Socioeducativa

Art. 104, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014