Artigo 104, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 104
– A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão das vagas do Sistema Socioeducativo e ao atendimento jurídico do adolescente autor de ato infracional, competindo-lhe:
I
gerenciar as vagas das unidades ligadas à Suase;
II
planejar e executar a movimentação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
III
planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao atendimento jurídico prestado pelos analistas técnico-jurídicos das unidades de atendimento;
IV
zelar pela observância dos princípios do devido processo legal, da excepcionalidade da medida de internação, da brevidade e da capacidade do adolescente em cumprir a medida que lhe foi aplicada;
V
avaliar as peças processuais encaminhadas às unidades e orientar o corpo técnico quanto ao direcionamento do atendimento;
VI
emitir pareceres sobre temas correlatos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada a competência da Assessoria Jurídica;
VII
manter articulação permanente com a Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública do Estado, bem como outros órgãos e serviços públicos, visando ao adequado encaminhamento do adolescente e à agilidade nos procedimentos a que se atribua a autoria de ato infracional; e
VIII
gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase. Da Diretoria de Orientação Socioeducativa