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Artigo 103, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 103

– A Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das ações referentes à atenção integral à saúde do adolescente que se encontra em privação ou restrição de liberdade, o acompanhamento do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, bem como a articulação da rede social, competindo-lhe:

I

articular projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com a política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, nas áreas atinentes a esta Diretoria;

II

garantir a atenção integral à saúde do adolescente a quem se atribuiu autoria de ato infracional, priorizando a utilização de serviços públicos e comunitários;

III

realizar ações de promoção e assistência à saúde, com o objetivo de garantir um atendimento adequado ao adolescente autor de ato infracional;

IV

fomentar e orientar a articulação da rede de atendimento para questões referentes à saúde mental e toxicomania;

V

articular, desenvolver e acompanhar programa de atendimento ao adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade e, quando necessário, a seus familiares;

VI

possibilitar ao adolescente, após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, ações que contribuam com a sua promoção social no que se refere à profissionalização, educação, saúde, ao trabalho e à renda, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

VII

fomentar a articulação constante das redes sociais disponíveis nos Municípios de origem dos adolescentes autores de ato infracional, tendo em vista o princípio da incompletude institucional;

VIII

articular a inserção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, bem como após seu desligamento, nos dispositivos da rede pública e comunitária, fortalecendo os seus vínculos sociais;

IX

sistematizar o mapeamento de entidades ou programas e equipamentos sociais públicos e comunitários existentes nos âmbitos local, municipal e estadual, de modo a facilitar a integração da rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

X

articular com órgãos competentes a obtenção de documentação para a promoção de cidadania dos adolescentes que se encontram em unidades socioeducativas;

XI

acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade desta Diretoria, sugerindo a elaboração de termos aditivos; e

XII

gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase. Da Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário

Art. 103, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014