Artigo 102, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 102
– A Diretoria de Formação Educacional e Profissional tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das ações referentes à educação formal e profissional destinadas ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional e à gestão de parcerias com organizações governamentais e não governamentais nas áreas da educação, formação para o trabalho, oficinas pedagógicas, terapêuticas e profissionalizantes e atividades esportivas, culturais e de lazer, competindo-lhe:
I
promover a formação educacional e profissionalizante do adolescente autor de ato infracional, por meio do desenvolvimento de métodos e técnicas próprios, atividades lúdicas, artístico-culturais, de esporte e lazer;
II
articular projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com a política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, nas áreas atinentes a esta Diretoria;
III
promover a articulação para inserção do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade na educação formal;
IV
promover a articulação do adolescente provisoriamente acautelado em unidades de privação de liberdade para escolarização, mantendo os seus vínculos com a escola;
V
gerenciar as atividades de escolarização, promovendo a articulação entre as unidades socioeducativas e as Secretarias Municipais e Estadual de Educação;
VI
fomentar, orientar e supervisionar a formação profissional, bem como possibilitar a implantação de oficinas pedagógicas, terapêuticas e profissionalizantes ao adolescente em regime de privação e restrição de liberdade;
VII
promover atividades de habilitação profissional, objetivando um atendimento individualizado, capaz de identificar e ampliar as potencialidades do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;
VIII
acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade desta Diretoria, sugerindo a elaboração de termos aditivos; e
IX
gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase. Da Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social