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Artigo 101, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 101

– A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar o trabalho de segurança socioeducativa das unidades de privação e restrição de liberdade, competindo-lhe:

I

definir e divulgar diretrizes para atuação da segurança socioeducativa na realização das atividades, garantindo a articulação com outras áreas;

II

elaborar, editar e distribuir manuais de procedimentos da área de segurança socioeducativa, verificando o cumprimento dos mesmos e a necessidade de alterações;

III

coordenar ações de mediação de conflitos no Sistema Socioeducativo, visando à qualificação do trabalho no âmbito das unidades;

IV

monitorar o efetivo cumprimento das atribuições dos setores de segurança socioeducativa das unidades de atendimento, inspecionando esses setores e avaliando as condições de segurança interna e externa, por meio de visitas periódicas orientadas pelo projeto pedagógico;

V

promover ações visando à implantação e melhoria dos sistemas de segurança socioeducativa;

VI

realizar estudos técnicos e promover ações visando à reforma, modificação e ampliação de sistemas de segurança;

VII

atuar, de forma integrada com o NTS da Escola de Formação da Seds, na formação e capacitação dos agentes de segurança socioeducativos;

VIII

atuar, de forma integrada com a Diretoria de Orientação Socioeducativa e a Diretoria de Orientação da Medida de Semiliberdade, incentivando o trabalho conjunto da equipe técnica e de segurança socioeducativa;

IX

promover o trabalho integrado da equipe de segurança com a equipe de atendimento das unidades socioeducativas, de forma a garantir o desenvolvimento conjunto de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, de lazer e correlatas;

X

promover e participar de diligências destinadas à apuração de ocorrências no sistema de segurança das unidades socioeducativas;

XI

gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase;

XII

monitorar os eventos de segurança dos centros socioeducativos, constatando possíveis falhas e, em conjunto com as demais diretorias do núcleo gerencial da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, traçar e executar planos de ação, com objetivo de erradicar ou reduzir esses eventos;

XIII

avaliar e articular com outros órgãos de segurança pública apoio aos centros socioeducativos em ocorrências pontuais;

XIV

gerenciar o monitoramento eletrônico das unidades socioeducativas; e

XV

analisar e autorizar a realização de pesquisas acadêmicas no âmbito das unidades socioeducativas de privação de liberdade, com opinião consultiva das demais diretorias da Suase nos assuntos pertinentes à sua competência. Da Diretoria de Formação Educacional e Profissional

Art. 101, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014