Artigo 101, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 101
– A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar o trabalho de segurança socioeducativa das unidades de privação e restrição de liberdade, competindo-lhe:
I
definir e divulgar diretrizes para atuação da segurança socioeducativa na realização das atividades, garantindo a articulação com outras áreas;
II
elaborar, editar e distribuir manuais de procedimentos da área de segurança socioeducativa, verificando o cumprimento dos mesmos e a necessidade de alterações;
III
coordenar ações de mediação de conflitos no Sistema Socioeducativo, visando à qualificação do trabalho no âmbito das unidades;
IV
monitorar o efetivo cumprimento das atribuições dos setores de segurança socioeducativa das unidades de atendimento, inspecionando esses setores e avaliando as condições de segurança interna e externa, por meio de visitas periódicas orientadas pelo projeto pedagógico;
V
promover ações visando à implantação e melhoria dos sistemas de segurança socioeducativa;
VI
realizar estudos técnicos e promover ações visando à reforma, modificação e ampliação de sistemas de segurança;
VII
atuar, de forma integrada com o NTS da Escola de Formação da Seds, na formação e capacitação dos agentes de segurança socioeducativos;
VIII
atuar, de forma integrada com a Diretoria de Orientação Socioeducativa e a Diretoria de Orientação da Medida de Semiliberdade, incentivando o trabalho conjunto da equipe técnica e de segurança socioeducativa;
IX
promover o trabalho integrado da equipe de segurança com a equipe de atendimento das unidades socioeducativas, de forma a garantir o desenvolvimento conjunto de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, de lazer e correlatas;
X
promover e participar de diligências destinadas à apuração de ocorrências no sistema de segurança das unidades socioeducativas;
XI
gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase;
XII
monitorar os eventos de segurança dos centros socioeducativos, constatando possíveis falhas e, em conjunto com as demais diretorias do núcleo gerencial da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, traçar e executar planos de ação, com objetivo de erradicar ou reduzir esses eventos;
XIII
avaliar e articular com outros órgãos de segurança pública apoio aos centros socioeducativos em ocorrências pontuais;
XIV
gerenciar o monitoramento eletrônico das unidades socioeducativas; e
XV
analisar e autorizar a realização de pesquisas acadêmicas no âmbito das unidades socioeducativas de privação de liberdade, com opinião consultiva das demais diretorias da Suase nos assuntos pertinentes à sua competência. Da Diretoria de Formação Educacional e Profissional