Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:
I
boa-fé;
II
honestidade;
III
fidelidade ao interesse público;
IV
impessoalidade;
V
dignidade e decoro no exercício de suas funções;
VI
lealdade às instituições;
VII
cortesia;
VIII
transparência;
IX
eficiência;
X
presteza e tempestividade;
XI
respeito à hierarquia administrativa;
XII
assiduidade;
XIII
pontualidade;
XIV
cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e
XV
respeito à dignidade da pessoa humana.