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Artigo 7º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 7º

– A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

I

boa-fé;

II

honestidade;

III

fidelidade ao interesse público;

IV

impessoalidade;

V

dignidade e decoro no exercício de suas funções;

VI

lealdade às instituições;

VII

cortesia;

VIII

transparência;

IX

eficiência;

X

presteza e tempestividade;

XI

respeito à hierarquia administrativa;

XII

assiduidade;

XIII

pontualidade;

XIV

cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

XV

respeito à dignidade da pessoa humana.

Art. 7º, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014