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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 6º

– As atividades de divulgação e orientação sobre conduta ética no Poder Executivo Estadual são de competência do Conset e das Comissões de Ética existentes em cada órgão ou entidade, segundo as disposições constantes deste Código de Ética e das Deliberações do Conset.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014