JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Este Código de Ética não impede a criação e a existência de códigos de ética específicos, desde que esses não contrariem o disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014