Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 46
– (Revogado pelo inciso III do art. 50 do Decreto nº 47.058, de 14/10/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 46 – O apoio logístico-operacional necessário ao funcionamento do Conselho de Ética Pública é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri, conforme disposto no inciso XXVII do art. 84 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011. Parágrafo único – Qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual pode complementar o apoio logístico-operacional da Seccri ao Conset de forma eventual ou, se contínua, por meio de Termo de Cooperação."