Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 45
– Os atuais mandatos de membros de Comissões de Ética serão ajustados conforme o disposto no art. 19 deste Código de Ética.
– Os atuais mandatos de membros de Comissões de Ética serão ajustados conforme o disposto no art. 19 deste Código de Ética.