JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 45

– Os atuais mandatos de membros de Comissões de Ética serão ajustados conforme o disposto no art. 19 deste Código de Ética.

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014