Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Normas complementares à matéria tratada neste Título V serão estabelecidas em Deliberação do Conset. TITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
– Normas complementares à matéria tratada neste Título V serão estabelecidas em Deliberação do Conset. TITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS