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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 44

– Normas complementares à matéria tratada neste Título V serão estabelecidas em Deliberação do Conset. TITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014