Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As condutas elencadas neste Código de Ética, ainda que tenham descrição idêntica à de outros estatutos, com eles não concorrem nem se confundem.