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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 4º

– As condutas elencadas neste Código de Ética, ainda que tenham descrição idêntica à de outros estatutos, com eles não concorrem nem se confundem.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014