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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 39

– Da decisão final em Processo Ético caberá:

I

pedido de reconsideração à instância responsável pela abertura do processo ético; e

II

recurso ao Conset.

Art. 39, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014