Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Da decisão final em Processo Ético caberá:
I
pedido de reconsideração à instância responsável pela abertura do processo ético; e
II
recurso ao Conset.