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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 36

– O Conset informará ao Governador do Estado o nome da autoridade que descumprir o disposto neste Código de Ética.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014