Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O Conset informará ao Governador do Estado o nome da autoridade que descumprir o disposto neste Código de Ética.
– O Conset informará ao Governador do Estado o nome da autoridade que descumprir o disposto neste Código de Ética.