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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 35

– Ao deixar o cargo, emprego ou função, a autoridade pública deverá observar as limitações constantes deste Código de Ética e as deliberadas pelo Conset.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014