Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Ao deixar o cargo, emprego ou função, a autoridade pública deverá observar as limitações constantes deste Código de Ética e as deliberadas pelo Conset.